Em 6 de janeiro de 2023 vence o prazo para os consumidores solicitarem a instalação de placas solares com a isenção na taxa de distribuição de energia — até 2045. Esse benefício foi definido pelo Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado neste ano, e que estabelece regras para a produção própria do insumo, como a energia solar fotovoltaica.
Tramita no Senado um projeto de lei (n° 2703/22) que pode estender esse prazo por mais seis meses, até 6 de julho de 2023, o que permitiria que mais consumidores interessados pudessem instalar o sistema solar. Há uma expectativa de que o projeto seja analisado e aprovado até esta sexta-feira (23), antes do recesso parlamentar.
Se a votação não for realizada, o Senado deve retomar a discussão do tema na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro. “O problema disso é que se o Senado aprovar em fevereiro, provavelmente será preciso verificar a situação de quem solicitou a instalação após 7 de janeiro”, afirma Guilherme Susteras, coordenador da Absolar.
Enquanto o impasse não é resolvido, resta ao consumidor entender as opções de equipamentos e avaliar se o sistema de geração própria de energia faz sentido para sua realidade.
Neste ano, a partir da sanção do marco, a busca por placas de energia solar vem aumentando entre quem busca fugir dos aumentos registrados na conta de luz faturada pelas concessionárias. Esse apetite fez com que os painéis solares instalados em residências, comércios e indústrias já representem 4,3% de todo o consumo do mercado regulado, segundo levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O InfoMoney responde, a seguir, as principais dúvidas sobre o marco legal, o que vai mudar com a lei, regras da instalação das placas, entre outras questões. Confira:
1. O que é o Marco Legal?
O Marco Legal consolida, em lei, a possibilidade de o consumidor compensar a energia elétrica na sua conta de luz por meio de sistemas de micro ou mini geração distribuída. Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva esse mercado para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
Sob a nova lei, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. O nome técnico da tarifa é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
A geração distribuída é o modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas usinas geradoras, que podem estar no telhado do consumidor ou em um local bem próximo dele. Esse modelo funciona a partir de fontes renováveis.
A energia elétrica produzida neste formato abastece a unidade consumidora, nesse caso a residência, e o excedente é conectado numa rede de distribuição de uma concessionária. O marco chega para estruturar esse segmento a partir de regras que todos os participantes do setor devem seguir.
“Todo o mercado se baseava, até o marco legal, em uma única resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2012, que poderia ser alterada a qualquer momento. Por isso, o novo texto traz segurança jurídica para o setor”, diz Guilherme Suteras, coordenador da Absolar. A associação estima que o marco legal poderá gerar R$ 173 bilhões com a queda de custos aos consumidores até 2050.
2. Como funciona a geração de créditos do consumidor final?
Esse sistema de geração distribuída conta com um esquema de compensação de créditos. “Ela funciona como uma conta corrente. Ao longo do mês são registrados todo o consumo e toda a geração própria de energia. Ao final de cada mês, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu menos que o gerou. Se essa conta for negativa, ou seja, o consumidor gerou mais do que consumiu, esse “saldo” vira crédito e pode ser usado nos meses subsequentes por até 5 anos”, explica Raphael Pintão, sócio-fundador da NeoSolar.
3. O que vai mudar com o marco?
O sistema de compensação, no momento, não tem custo para o consumidor. O que muda com o marco é que a distribuidora vai cobrar para permitir que a energia possa ser injetada na rede de dia e depois utilizada quando não tiver sol, ou então nos próximos meses, caso tenha virado crédito.
O tema gerou conflitos no setor. “Essa energia excedente que o consumidor gera volta para a distribuidora, que a reutiliza e vende novamente. Por isso, nem todos acham justa a alteração para o consumidor. As empresas alegam que foi preciso fazer um investimento de infraestrutura ao longo de décadas para que a energia chegasse à casa do consumidor. Então, elas entendem que se a pessoa produz energia própria, mas utiliza fiação e postes da distribuidora, deveria ter um ganho sobre o que não é utilizado pelo cliente”, explica Matheus Bazan, CEO da Solstar.
Quanto menos energia sobrar, menos créditos essa pessoa gera, portanto, sua conta de luz sai mais em conta. “Geralmente, o consumidor utiliza o excedente na parte da noite, especialmente, se o local do sistema solar é uma residência”, diz Basan.
4. Como funciona o processo de instalação de painel solar?
1. O consumidor precisa fazer um orçamento com diferentes empresas de instalação;
2. Ao escolher sua fornecedora, assina o contrato;
3. Em seguida, a empresa faz a chamada visita técnica para averiguar a residência, avaliar o sistema elétrico e infraestrutura;
4. Feito isso, elabora o projeto fotovoltaico do local;
5. Com o projeto pronto, a empresa faz a submissão do parecer de acesso à distribuidora e aguarda um retorno dela aprovando ou não (prazo é cinco dias para isso);
6. Se aprovado, o sistema é instalado (prazo entre dois e três dias);
7. Após a instalação, a distribuidora faz uma nova vistoria para checar os requisitos técnicos (prazo de sete dias)
8. Se estiver tudo certo, o sistema é ligado.
Se o consumidor conseguir a aprovação da etapa 5 até o dia 6 de janeiro, ele garante a isenção até 2045.
Todo esse processo leva cerca de 30 a 60 dias para ser finalizado, e pode variar a depender da empresa de instalação das placas.
5. Por que se discute uma extensão de prazo?
Quando o marco foi sancionado, em janeiro deste ano, a previsão era de que a Aneel teria seis meses para regulamentar os aspectos técnicos do marco e definir diretrizes que deveriam ser seguidas pelas distribuidoras e empresas de instalação. Porém, a agência não cumpriu o prazo. O InfoMoney questionou a Aneel, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
“Com isso, o que foi observado é que uma série de direitos que foram garantidos para os consumidores no texto do marco legal não estão sendo praticados pelas concessionárias de energia. A lei, por exemplo, prevê que Aneel criaria uma lista única de documentos que os consumidores devem apresentar às concessionárias e estipular um prazo de cinco dias para que, uma vez apresentado essa lista, as empresas devolvam o protocolo aprovado ou não para o consumidor. Isso não está sendo feito”, explica o representante da Absolar.
Ainda segundo Guilherme Susteras, o problema é que ao não regulamentar esses itens, as concessionárias estão exigindo documentos adicionais e adiam a análise. “O prazo, de cinco dias, está indo virando algo entre 30 a 60 dias porque as distribuidoras podem pedir documentação extra. Depois de instalado, o prazo de sete dias para a vistoria também está sendo estendido para cerca de um mês”, afirma o representante da Absolar. Toda a burocracia complica a vida de quem decidiu aderir ao sistema de última hora.
Por causa disso, a extensão do prazo para obtenção da isenção é defendida pelo setor. O representante da NeoSolar explica que o adiamento está sendo exigido pois não foram cumpridas “etapas fundamentais” para que a taxação entre em vigor. “Uma das etapas é o cálculo dos benefícios (técnicos, econômicos e ambientais) trazidos pela geração distribuída. Eles devem ser abatidos na taxa a ser cobrada. Esse cálculo está previsto na lei, porém, até agora, não foi feito. Sem ele, não é possível determinar o valor real da taxação a ser realizada. Por isso a importância de se estender o prazo até que a regulamentação seja concluída conforme previsto”, acrescenta.
6. Ainda dá tempo de instalar um sistema de painel solar em casa?
No papel, sim, desde que consiga a aprovação do parecer de acesso pela distribuidora até 6 de janeiro de 2023. Mas, na prática, com os entraves enfrentados será difícil obter a isenção a duas semanas do prazo devido ao contexto já mencionado anteriormente.
7. O que acontece se o prazo for estendido pelo Senado?
Os especialistas enxergam a extensão de prazo da isenção de 6 de janeiro para 6 de julho de 2023 como positiva porque a medida daria mais tempo para que a Aneel desenvolvesse a regulamentação. O consumidor também ganharia mais tempo na instalação do sistema de geração própria de energia.
8. Há critérios que impedem a instalação de painel solar em casa?
Sim. Bazan, CEO Solstar, explica que, além da residência precisar ter exposição ao sol, não pode ter sombreamento, como muitas árvores ou prédios ao redor, e um telhado que permita a instalação das placas. “Cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente para ver as possibilidades. É preciso avaliar também as instalações elétricas, que vão receber o equipamento do sistema”.
9. Quanto custa o projeto do sistema solar?
Raphael conta que na NeoSolar, os preços partem de R$ 15 mil, a depender do sistema e local de instalação. Bazan diz que na Solstar a instalação custa, em média, R$ 25 mil.
Ao longo dos últimos anos, o setor vem evoluindo. Hoje, quem quiser migrar para a energia solar já encontra mais de 70 linhas de crédito destinadas para isso. Em média, o retorno do investimento leva até 5 anos. Ao longo dos últimos anos, o preço do sistema como um todo vem caindo: de junho de 2016 para junho de 2022, houve uma queda média de 44% no custo final do sistema.
Deton, da Greener, explica que o valor depende muito da potência total do sistema instalado. A consultoria tem uma estimativa de custo. Em residências, os sistemas costumam gerar entre 2 kilowatts-pico (kWp) e 12 kWp de potência. Para saber quanto o seu sistema deve gerar de potência, Detoni orienta que o consumidor confirme o valor com a empresa de instalação das placas.
Fonte:
Giovanna Sutto
InfoMoney