A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do IPTU Verde, que prevê a redução da taxação do contribuinte que adote ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel foi aprovada em segundo turno no Senado, na tarde desta terça-feira (13).
A PEC 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério, permite que municípios reduzam o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como forma de incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.
Foram 70 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 65 votos favoráveis na votação em segundo turno. Não houve votos contrários. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
“O que se quer de verdade é que se preserve a vegetação, parte dela, um pouco dela ou o total dela. Que as pessoas tenham incentivo para fazer o que todo mundo quer que se faça no mundo inteiro, que é preservar o verde, cuidar do verde, cuidar do meio ambiente”, afirmou Plínio Valério.
A relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), as mudanças vão incentivar a população a proteger o meio ambiente, reduzir o desmatamento e ampliar iniciativas sustentáveis.
“A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade”, resumiu.
Segundo a senadora, o Distrito Federal e os municípios de Belo Horizonte, Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP) e Curitiba (PR) já adotam medidas similares.
O texto aprovado insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas dos usuários:
- o aproveitamento de águas pluviais;
- o reuso da água servida;
- o tratamento local das águas residuais;
- a recarga do aquífero;
- a utilização de telhados verdes;
- o grau de permeabilização do solo
- e a utilização de energia renovável no imóvel.
Cada município poderá decidir se vai ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde. Entretanto, o texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.
Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso.
Incentivo à sustentabilidade
A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição.
A expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU Verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo.
Segundo Plínio Valério, a inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades a darem desconto no IPTU dentro das suas possibilidades financeiras.
A relatora Eliziane Gama incluiu no texto emenda determinando que a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
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